O ASSÉDIO MORAL NA ESFERA TRABALHISTA

O tema do título é figura de apreensão nova na doutrina e na jurisprudência do Direito, em qualquer dos seus ramos. O que tipifica o assédio moral é a insistência do agente, cercando o sujeito passivo da relação com palavras, sussurros e silêncios. Com atos, gestos e olhares diretos ou de soslaio. Esse conjunto é direcionado para afetar o equilíbrio emocional do assediado e, na sua dinâmica, não prescinde de outros espectadores das cenas, os quais terminam por participar e, não raro, aparentam ser integrantes da trama! Quer nas atividades profissionais, sociais ou familiares, o assediador é aquele que quer submeter o assediado.

Sobressaem nos costumes sociais e comerciais da era da informática, a facilidade e a rapidez das comunicações e das informações disponibilizadas pelos diversos sites acessáveis pela tecnologia digital. Essas informações e comunicações instantâneas, mesmo a longas distâncias, estimulam o senso crítico e desestimulam a reflexão. Em consequência, uma torrente de informações é transmitida, mas o seu processamento não corresponde, em qualidade, à quantidade recebida pela mente humana. O cérebro, em consequência, não absorve completamente a maior parte das informações disponibilizadas.

O resultado, é a imprecisão da linguagem, o raciocínio superficial e a ausência de valores que caracterizam as frenéticas mensagens copiosamente trocadas entre pessoas.

Esse tumulto linguístico, emocional e intelectual favorece o assédio, em suas diversas formas. E uma das mais insidiosas formas de assédio moral (e intelectual) é o chamado “patrulhamento”.

O “patrulhamento” e o “politicamente correto” difundem conceitos e opiniões repetidos mil vezes (uma mentira mil vezes repetida é uma verdade, disse GOEBBELS, um dos gauleiters do nazismo).

Essas práticas, transformam em verdades absolutas, açodadas opiniões (ou interesses) atécnicas, vertidas sem racionalidade.

No âmbito das relações de trabalho assalariado, o assédio moral tende ao curso vertical. Do empregador aos chefes e destes aos chefiados. No espectro societário, os acionistas majoritários, não raro, buscam enfraquecer o ânimo dos minoritários e desestimulá-los a questionar judicialmente os rumos da empresa.

No sentido horizontal, de colega para colega de trabalho, os mais ativos tendem a assediar moralmente os menos ativos, na expectativa de angariar prestígio por liderança. Evidentemente, tais práticas afetam o equilíbrio emocional daqueles menos preparados, gerando, por assédio moral, correlato dano moral.

De qualquer forma, o assediador responderá pelas consequências de suas ações desagregadoras, seja ele o empregador, o chefe ou o colega do assediado, dado o dever de se assegurar a todos os profissionais, assalariados ou não, condições de plena dignidade da pessoa humana.

A esperança reside na convicção de que os valores humanos, tais como a transparência, o pragmatismo, a reflexão, a tolerância e o livre pensar suplantarão a manipulação dos que preferem os slogans, os clichês, o “patrulhamento” e o “politicamente correto”.

Em conclusão, o assédio moral é uma prática não apenas cruel, mas, sobretudo, imoral. E o seu contraponto é a transparência, a reflexão. É a tolerância com os hierarquicamente desiguais. A inteligência não é atributo exclusivo dos mais vocacionados para a liderança e o empreendedorismo. A inteligência é um atributo dos que têm o privilégio de dispor “da santidade da vida humana”, na comovente expressão do Papa João Paulo II, por ocasião da cerimônia do cinquentenário da libertação do campo de concentração de Auschwitz-Birkenau.

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